quinta-feira, 31 de março de 2016

Informe do jurídico do Sepe sobre corte de ponto no Estado

Logo após a deflagração da greve dos profissionais de educação da rede estadual e pública de ensino, o Departamento Jurídico do SEPE/RJ ingressou com uma ação judicial visando evitar que o Estado do Rio de Janeiro cortasse a remuneração dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista.

Na primeira decisão o Desembargador responsável pelo julgamento não decidiu favoravelmente o pedido do SEPE porque, segundo ele, não havia perigo eminente que justificasse tal medida, isso apesar de uma declaração do secretário de educação no Jornal Folha Dirigida.

Contudo, diante da emissão de um documento oficial da secretária onde há menção expressa de sua intenção de cortar a remuneração dos servidores em greve, o Departamento Jurídico do SEPE/RJ pediu uma reavaliação do pedido liminar, visto que agora havia um documento oficial atestando a intenção do corte.

Dia 30 de março de 2016, o Desembargador responsável pelo julgamento da liminar negou novamente a liminar por continuar considerando a ausência de perigo de corte, agora em razão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria resolvido a questão no Recurso Extraordinário – 693456, que trata do tema de corte de ponto de servidor público em razão de greve.

De fato, o tema está em julgamento no Recurso Extraordinário – 693456, contudo, ainda não há posição consolidada, mas apenas um voto favorável ao corte e um contrário, tendo sido o julgamento suspenso em razão do pedido de vista de um dos Ministros.

Diante disso, o Departamento Jurídico do SEPE/RJ pedirá esclarecimentos ao Desembargador para que ele se manifeste de maneira mais objetiva sobre a concessão ou não do pedido liminar, afinal, entendemos que o perigo de corte está devidamente qualificado.

Por fim, reafirmamos a legalidade e a legitimidade do movimento de greve dos Profissionais de Educação da rede pública estadual de ensino, ainda mais diante da recente notícia de que o governo do Estado do Rio de Janeiro dividirá em duas parcelas o próximo pagamento do conjunto de servidores fluminenses.

Fonte: SEPE/RJ

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